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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Empregado de Banco Postal consegue enquadramento como bancário no TST

Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestava serviço no Banco Postal conseguiu o seu enquadramento como bancário na Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da ECT e manteve, na prática, decisão da Sexta Turma do Tribunal que reconheceu a atividade do empregado como de bancário. 

A Sexta Turma, ao julgar recurso de revista, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) de que as atividades exercidas pelo trabalhador eram “típicas de bancário”, devido ao contrato entre a ECT e o Bradesco para a criação do Banco Postal. A decisão da Turma não foi unânime, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contrário ao enquadramento pretendido no proc esso. No julgamento, a Turma ressaltou que, embora já tenha julgado de forma diferente em outras situações semelhantes, as provas apresentadas pelo TRT, no caso, demonstraram que eram devidos os benefícios inerentes à categoria de bancário ao trabalhador. 

O autor da ação foi contratado pela ECT em janeiro de 2002 e, dois anos depois, foi lotado numa agência do Banco Postal. Em 2009, ajuizou ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) com a intenção de ser equiparado à condição de bancário, com todos os benefícios da categoria, como o salário-base e a jornada de trabalho diário de seis horas. No entanto, a Vara decidiu que ele, por trabalhar diretamente para a ECT, e não para uma instituição financeira, não poderia ser enquadrado da forma pretendida. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional, que acolheu o recurso do trabalhador. 

A ECT recorreu, sem sucesso, ao TST. O ministro Milton de Moura França, relat or dos embargos da empresa na SDI-1, constatou que a ECT não apresentou cópias de decisões diferentes da adotada pela Sexta Turma que demonstrassem divergência jurisprudencial, necessária para a apreciação do recurso (
Súmula 296 do TST). Assim, a SDI-1 decidiu, por unanimidade, não reconhecer a solicitação da empresa. 
(Augusto Fontenele/CF) 

Processo: E-RR 156800-97.2009.5.18.0007 

FONTE: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=13020 

ATÉ QUANDO VOCÊ VAI FICAR LEVANDO PORRADA,PORRADA? MUDA!

Nasce uma nova alternativa aos trabalhadores dos Correios, pelo bem da democracia, dando opção de escolha,  A Renovação veio num momento oportuno, onde os trabalhadores estão unidos e organizados não poderíamos ter oportunidade melhor! Onde os que estão participando do movimento paredista, são o que há de melhor, para discutirmos mudanças, e os rumos que queremos, para nossa entidade sindical onde a única opção, que os trabalhadores tinham era a oposição de João Maria Alves, que preferiu deixar de lado a luta coletiva, para ocupar espaço na direção dos Correios, onde a direção do sindicato se acomodou, pois acharam que os trabalhadores não teriam mais alternativa, onde alguns querem a todo custo se perpetuar na direção do sindicato, o pior ficar liberados para resolver assuntos particulares, estes mesmos que morem de medo de um dia ter que voltar a lombar uma mala de cartas, por isso que alguns optam por aceitar cargos na direção da empresa, lamentável, o pior de tudo e quando se voltam contra os trabalhadores, que através de seu voto os colocaram no poder, o que recebemos são as retaliações, o próprio fogo amigo, se é que podemos chamá-los de amigos, agora mais que nunca precisamos pensar duas vezes, antes de escolher-mos nossos representantes, não é dona Dilma¿    

editar 7 dias não irão cessar a luta dos trabalhadores novas lutas e conquistas virão!!

 Parabéns a todos que fizeram parte desta luta!!!