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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

GREVE OBSTRUIDA PELO TST

TST decide que greve é legal e propõe 6,5% de reajuste salarial



A sessão do TST que julgou o dissídio dos trabalhadores do Correios, determinou, por unanimidade, que a greve não foi abusiva. Isso quer dizer que, difrente do que a empresa alardeava, a própria justiça reconheceu como legítimo o movimento.
Entre as decisões do TST estão:
- Reajuste de 6,5% a partir do dia 1º de agosto de 2012
- Retorno ao trabalho: fica decidido o retorno imediato ao trabalho nos primeiros horários do dia 28/09/2012, conforme a respectiva escala de trabalho. No caso de descumprimento haverá penalidade. Caso entidades sindicais não cumpram a data de retorno estipulado, será aplicada multa de R$ 20 mil/dia;
- Comensação dos dias parados - haverá compensação dos dias parados no prazo de 6 meses com observância dos intervalos inter e intrajornadas e repouso semanal remunerado. No caso de um empregado se recusar imotivadamente haverá desconto salarial.
-Cláusula 63 – vigência: prazo das cláusulas estipuladas será de 4 anos, por decisão da maioria
- Aumento linear não foi concedido – não foi concedido
- Valor do vale-transporte passa a ser de R$ 594,68
- Valor do crédito extra passa a ser de R$ 612,26
- Valor do vale cesta passa a ser de R$ 149,10
- Valor de vale refeição passa a ser de R$ 26,62
- Cláusulas de 54 a 60 mantidas.
- Reembolso de creche e babá terão limite máximo de R$ 409,97
- Na cláusula 48 sobre licença maternidade houve revisão de erro material na antiga cláusula
- Horas extras, percentual de 70% mantido
- Cláusula sobre itens de uso e proteção ao empregado mantida
- A gratificação de quebra de caixa passa a ser de R$159,84 e R$ 213,12
- A ECT priorizará a entrega matutina e deverá criar um projeto piloto em três unidades de serviço onde a distribuição será, uma vez por dia, pela manhã. Salvo a exceção das entregas classificadas como urgentes.
- Cláusulas 14 à 22 não foram alteradas por unanimidade.
- O limite máximo de reembolso passa a ser de R$ 651 por decisão unânime
- Cláusula 11, sobre assistência médica e odontológica foi mantida
- Cláusulas de 1 a 10 são mantidas, pela relatora, na forma da sentença normativa anterior
- Cláusula sobre assistência médica e odontológica foi mantida com proposta de constituição de uma comissão paritária para discutir benefício
- SINTECT/SP, TO, RJ e BRU são admitidos na lide
Decisão é da Assembleia
A decisão de encerramento ou não da greve deve ser decidida pelos trabalhadores em assembleia geral. O Sintect-rn,realizou, assembleia geral aqui em Natal, nosso grupo de Oposição a direção do Sintect-RN votamos contra a proposta do TST mas fomos voto vencido pela maioria dos trabalhadores presentes na assembléia, orientados pela direção do sindicato. Mais pedimos que todos fiquem atentos pois se a direção da ECT atacar nosso convenio médico,  iremos fazer uma nova greve a exemplo das greves pelo adicional de risco.