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terça-feira, 1 de outubro de 2013

JULGAMENTO DO DISSÍDIO DIA 08-10-2013

Vital Ferraz A DATA DO JULGAMENTO DO DISSÍDIO SERÁ DIA 08-10-2013 AS 14:30 Companheiros (as) ASSEMBLEIA GERAL - 01.10.2013: CONTINUA A GREVE... #VENHAPRALUTA! JULGAMENTO DO DISSÍDIO NO TST: O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou quanto ao dia do julgamento do Dissídio, será na próxima terça-feira (08.10.2013), às 14h30. O TST se posicionou em dialogar antes do dissídio com as partes. A comissão sempre esteve/está à disposição para avançar nas negociações/diálogo, ao contrário, a ECT posta-se imperativamente. (Informe do TST) (Ter, 01 Out 2013 18:00:00) - O Tribunal Superior do Trabalho realiza na próxima terça-feira (8) sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), para julgar o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A sessão está marcada para as 14h30, na sala de sessões do 6º andar do Bloco B do edifício-sede do TST. O processo tem como relator do ministro Fernando Eizo Ono, que concedeu liminar (em 23 de setembro) para determinar a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados em cada uma das unidades da ECT durante o período de greve. A decisão, que atendeu em parte pedido formulado pela ECT, foi questionada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), por meio de agravo que será julgado na mesma sessão da SDC. O dissídio foi instaurado pela ECT após a deflagração da greve nos Correios, em 11 d JULGAMENTO DO DISSÍDIO NO TST: O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou quanto ao dia do julgamento do Dissídio, será na próxima terça-feira (08.10.2013), às 14h30. O TST se posicionou em dialogar antes do dissídio com as partes. A comissão sempre esteve/está à disposição para avançar nas negociações/diálogo, ao contrário, a ECT posta-se imperativamente. A GREVE CONTINUA.... (Informe do TST) (Ter, 01 Out 2013 18:00:00) - O Tribunal Superior do Trabalho realiza na próxima terça-feira (8) sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), para julgar o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A sessão está marcada para as 14h30, na sala de sessões do 6º andar do Bloco B do edifício-sede do TST. O processo tem como relator do ministro Fernando Eizo Ono, que concedeu liminar (em 23 de setembro) para determinar a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados em cada uma das unidades da ECT durante o período de greve. A decisão, que atendeu em parte pedido formulado pela ECT, foi questionada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), por meio de agravo que será julgado na mesma sessão da SDC. O dissídio foi instaurado pela ECT após a deflagração da greve nos Correios, em 11 de setembro. O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, realizou duas audiências de conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual para o impasse. Diante da impossibilidade de acordo, foi designado o relator para julgar a abusividade da greve e as cláusulas sociais e econômicas da categoria. (Carmem Feijó) Processo: DC-6942-72.2013.5.00.0000 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br