56900-86.2011.5.21.0008 (RTOrd)-Janivaldson Vital Alves Ferraz (ADV. Ygor Werner de Oliveira) X Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos (ADV./PROCURADOR Luiz Alberto de Oliveira Veras) - Tomar ciência da decisão proferida nos autos, abaixo transcrita: Diante do exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes na reclamação trabalhista ajuizada por JANIVALDSON VITAL ALVES FERRAZ em faceda EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, condenando esta a pagar ao segundo, na forma e prazo de 15 dias, os as verbas de auxílio-creche de auxílio-babá, conforme pedido na exordial, tudo conforme a fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo. Incidência do art. 475-J do CPC.Não há incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, em razão da natureza indenizatória das parcelas deferidas.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00 valor da condenação.Registre-se e publique-se.Intime-se as partes.Bento Herculano Duarte NetoJuiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de Natal
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