Na última quarta-feira, dia 14, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, a portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando os 30% de adicional de periculosidade aos motociclistas.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito incide sobre a aposentadoria do trabalhador.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito incide sobre a aposentadoria do trabalhador.
Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Os carteiros motorizados que recebem o adicional de distribuição e coleta farão jus, diante desta lei, devem passar a receber os dois adicionais, porém a Empresa já declarou que pagará somente um.
temos que fazer denuncia nos MPTS de todo o brasil para imediato cumprimento desta lei!!
temos que fazer denuncia nos MPTS de todo o brasil para imediato cumprimento desta lei!!
O Sintect-VP enviou uma notificação para que a ECT faça valer os direitos e pague todos os adicionais previstos. Tal medida foi informada aos trabalhadores que estiveram presentes na assembleia de quarta-feira, dia 15.
Fonte: Site Ministério do Trabalho e Emprego - 15/10/2014
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