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sábado, 13 de julho de 2013

Anistia aprovada no Senado!




Sob aplausos dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que ocupavam as galerias do Plenário desde o início da sessão, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10) o projeto de lei que amplia o período de abrangência da lei que permitiu a anistia por participação em greves - atualmente entre março de 1997 e março de 1998 - para fevereiro de 2006.
A matéria (PLC 83/2007), que segue para sanção presidencial, dividiu a base do governo. O líder do PT, Wellington Dias (PI), orientou a bancada a rejeitar o texto, prevendo que, da forma como foi apreciado, a presidente Dilma Rousseff terá que vetar o projeto. Wellington argumentou que a lei beneficiaria 5,6 mil trabalhadores a um custo de R$ 1,062 bilhão, o que poderia abalar a solidez da ECT num período em que o setor de correios passa por dificuldades em todo o mundo.
- Se, de um lado defendo os direitos dos trabalhadores, tenho que trabalhar com a responsabilidade de brasileiro - declarou.
No mesmo sentido, Humberto Costa (PT-PE) criticou pessoas que "estão vendendo ilusões" porque sabem que o projeto não será sancionado. Ele cobrou razoabilidade da oposição, que apoia a matéria apesar do impacto financeiro.
- Quando aqueles que forem à tribuna falar de disciplina fiscal e gastos públicos, vou querer olhar daqui de baixo cada um deles - afirmou, sublinhando que foi o governo do PSDB que demitiu e ofereceu planos de demissão voluntária (PDV) aos trabalhadores.
Aloysio Nunes (PSDB-SP) contestou Humberto Costa, sublinhando que o projeto é do PT - sua autora é a atual ministra Maria do Rosário - e teve o apoio entusiástico da base do governo. Ele enviou um recado a quem cobra coerência.
- Que vá varrer primeiro na frente de sua própria porta.
Humberto Costa replicou, destacando que chamou os senadores à responsabilidade e que "não interessa de quem é o projeto, desde que seja importante".
José Pimentel (PT-CE) chegou a classificar o projeto como absurdo, temendo que a anistia caracterize readmissão de funcionários - o que, conforme frisou, é inconstitucional. Por sua vez, Paulo Paim (PT-RS) defendeu a votação simbólica como forma de ajudar "a ECT e os trabalhadores". Ele lembrou as conversas que teve com todos os líderes de modo a assegurar aos funcionários demitidos dos Correios que o projeto seria votado hoje.
- Buscamos sempre uma saída negociada. Fizemos de tudo em busca de uma alternativa - afirmou, sendo cumprimentado por Ana Amélia (PP-RS) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) por seu esforço pelo entendimento.
Roberto Requião (PMDB-PR) também discordou da base do governo, afirmando que fica "com os trabalhadores e não com o Partido dos Trabalhadores", enquanto Inácio Arruda (PCdoB-CE), também em defesa do projeto, lamentou a falta de um acordo em torno da matéria.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rejeitou os argumentos de falência da ECT e destacou que o projeto, por ser de autoria do PT, deixa a oposição "confortável" para votar em defesa dos trabalhadores. Para Pedro Taques (PDT-MT), o que trouxe prejuízo à ECT foi o escândalo de corrupção que resultou na CPI dos Correios.
Vital do Rêgo (PMDB-PB) acredita que a volta dos trabalhadores dotará a ECT de mão de obra experiente; Jayme Campos (DEM-MT) disse que o governo é "Papai Noel" de muitos setores e não pode deixar de atender os trabalhadores; Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) observou que o governo tem demonstrado que tem dinheiro de sobra "para todos os empresários corruptos"; e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) criticou o uso do lucro das estatais para o pagamento da dívida pública.
Apesar do argumento de Wellington Dias, que sugeriu o adiamento da votação por avaliar que "nenhum senador" duvida do veto, Benedito de Lira (PP-AL) opinou que Dilma não estaria disposta a vetar a matéria.
FONTE: Agência Senado
PSç Resta aos Trabalhadores torce para a presidenta Dilma não vetar o projeto pois o projeto é do PT, ai se  ela Dilma, vetar se confirmará a máxima; Partido dos Traidores!!!

quarta-feira, 3 de julho de 2013

VOTE CHAPA 02 A CHAPA DOS TRABALHADORES!!!



COMPANHEIROS AS ECETISTAS, NÃO PRETENDO SER PRESIDENTE, NÃO PRETENDO GOVERNAR NEM CONQUISTAR NINGUÉM. GOSTARIA DE AJUDAR, A CATEGORIA A TER UM SINDICATO INDEPENDENTE E DE LUTA, UNAMO-NOS! LUTEMOS POR UM SINDICATO DIFERENTE, UM SINDICATO QUE TE REPRESENTE! VAMOS MUDAR A DIREÇÃO DO SINTECT-RN, POIS ELES MENTEM. ELES NÃO CUMPREM AS SUAS PROMESSAS! ECETISTAS! EM NOME DA DEMOCRACIA, UNAMO-NOS, VAMOS TODOS VOTAR NA CHAPA 02 ! EM NOME DA UNIÃO ISONOMIA INDEPENDÊNCIA E LUTA.

VAMOS VOTAR CHAPA 02 A CHAPA DOS TRABALHADORES!!!!!!!!!!!!!




domingo, 30 de junho de 2013

DIREÇÃO DA ECT SERÁ OBRIGADA A NEGOCIAR COM A FENTECT, POR DETERMINAÇÃO DO TST!

sábado, 8 de junho de 2013



FENTECT TEM EXCLUSIVIDADE NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DA CATEGORIA ECETISTA

Diante da proximidade da Campanha Salarial a Fentect oficiou a ECT sobre a exclusividade da Federação nas negociações coletivas da categoria dos Correios.
A iniciativa visa inibir a tentativa da empresa de dividir a categoria, criando confusões sobre possíveis negociações com outras entidades que não sejam a Fentect.
A Fentect está começando a organizar a Campanha Salarial e inclusive prepara ações nos estados onde os sindicatos se desfiliaram para garantir a participação e representação das bases desses estados nos debates a respeito do acordo coletivo da categoria.

terça-feira, 18 de junho de 2013

GRANDE ABSENTEISMO É A RESPOSTA DA CATEGORIA ECETISTA Á ELEIÇÃO IRREGULAR!




O  Comportamento dos ECETIISTAS através das quais o eleitor opta por não votar em candidatos da atual direção que desrespeitaram e rasgaram o estatuto do SINTECT-RN, como se fossem donos da entidade sindical, sem deixar que o processo ocorresse de forma paritária agindo como chapa pois se são três chapas jamais poderiam destituir a comissão eleitoral que foi escolhida de forma democrática onde cada chapa indicou 2 membros para a comissão, que tem total autonomia para conduzir o pleito sem qualquer interferência por parte da direção do sindicato que já não mais manda nem comanda o sindicato pois é uma chapa igual as outras a suspensão do pleito por parte da justiça que foi buscada para garantir a paridade e o cumprimento do estatuto da entidade sindical as inúmeras irregularidades praticadas pela direção do sindicato, mostra total desespero aos trabalhadores que em protesto não votaram, quando a justiça do trabalho através do juiz . ZÉU PALMEIRA SOBRINHO.
O pleito em questão envolve relação objetiva entre o cumprimento das regras eleitorais em consonância com os ditames chancelados em assembleia geral e corporificados no estatuto da entidade sindical.
A relação existente entre a assembleia geral e o estatuto da entidade sindical deve ser a expressão do princípio democrático que inspira a liberdade de organização, de constituição e de funcionamento do sindicado demandado. O estatuto, enquanto fruto direto do ato assemblear, representa a vontade da categoria, exigindo que os atos da diretoria da entidade sejam reputados como atos vinculados e não meramente discricionários. A condução da entidade sindical não pode ser efetivada de modo personalista e antidemocrático.
Nos termos da Convenção nº 87 da OIT, os sindicatos devem exercitar a liberdade de modo responsável e transparente, sob pena de estilhaçar-se a espinha dorsal da representação, que deve ser a possibilidade efetiva de participação democrática de todos os integrantes da categoria. Registre-se que a inobservância dos prazos estatutários frustra ou dificulta a lisura do processo eleitoral.
No presente caso, são verificadas as seguintes irregularidades arroladas e analisadas adiante.

2.2.1. DA LISTA DOS VOTANTES

Não foi comprovada a efetiva entrega da lista dos votantes no prazo de 15 dias antes das eleições, conforme estabelece o art. 72, parágrafo único, do estatuto sindical, cujo teor é o seguinte:

ARTIGO 72 - A relação de todos os filiados eleitores deverá estar pronta até 20 (vinte) dias antes das eleições.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cópia das relações dos votantes deverão ser entregues a todas as chapas concorrentes, sob recibo, até 15 (quinze) dias antes do pleito, sob pena de nulidade das eleições. (fl. 20).

Sob esse aspecto, mencione-se que, nos autos da reclamação nº 84400-56.2013 (fl. 461), a comissão eleitoral, por ocasião da segunda reunião, informou que não havia recebido a listagem com o nome dos associados aptos a votar, razão pela qual a aludida comissão abriu novo prazo para a direção do sindicato entregar a lista aludida no dia 04.07.2013.
Consigne-se, ainda, que, por ocasião da terceira reunião da comissão eleitoral (fl. 56 dos autos da reclamação nº 84400-56.2013), foi informado que até o dia 04.06.2013 a diretoria sindical não havia ainda realizado a entrega dos documentos necessários para a identificação dos sócios aptos a participarem do processo eleitoral. Não sem razão, a comissão determinou a mudança das eleições para os dias 9 e 10 de julho de 2013, com a publicação de novo edital. A propósito, o processo eleitoral, segundo o art. 49 do estatuto sindical (fl. 17), deve ser organizado e conduzido pela junta eleitoral. Ademais, não há nos autos qualquer evidência de que a junta eleitoral tenha extrapolado do seu papel. Ressalte-se, ainda, que, de acordo com o art. 62 do estatuto sindical (fl. 19), também é atribuição da junta eleitoral, além de organizar e decidir sobre questões referentes ao processo eleitoral, determinar a retificação do edital de convocação das eleições, como, de fato, foi feito.
Enfim, a lista de votantes que deveria ser divulgada, pelo menos até o dia 23.05.2013, sequer havia sido entregue à comissão eleitoral conforme se constata da ata da reunião realizada no dia 04.06.2013 (fl. 56 dos autos da reclamação nº 84400-56.2013).

2.2.2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

No tocante à prestação de contas, mais uma vez deve ser respeitada a deliberação assemblear que resultou na redação do art. 51 do estatuto do sindicato profissional, cujo texto transcreve-se adiante:

ARTIGO 51. - Não poderá se candidatar o filiado que:
a)não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração; (...). (fl. 18).

Verifica-se, portanto, que é inadmissível a um candidato postular a reeleição se não ficar devidamente comprovada a eficiência da sua atuação como gestor sindical. Trata-se, portanto, de um imperativo de eficiência, de democratização e de boa-fé, uma vez que o ato assemblear, corporificado nas disposições estatutárias, resolveu punir o representante desidioso, negligente que não resguardou os interesses altivos da categoria e não cumpriu os padrões éticos indispensáveis ao desempenho do múnus sindical.
Mais uma vez, inexistem nos autos comprovação de que o estatuto foi respeitado, à míngua de inexistência de prestação de contas. 
PORTANTO,NÃO HÁ DO QUE SE FALAR EM DITADURA QUANDO SE PRATICA DITADURA, NÃO HÁ DE SE FALAR EM AVANÇOS E APOIAR UM GOVERNO AUTORITÁRIO QUE PERSEGUE TRABALHADORES, QUE RETIRA DIREITOS E QUE NÃO NEGOCIA COM OS TRABALHADORES E A DIREÇÃO QUE AI ESTÁ BATE PALMAS PARA ESTE GOVERNO QUE SE DIZ DOS TRABALHADORES ESSE GOVERNO NÃO ME REPRESENTE ESSA DIREÇÃO OMISSA, GOVERNISTA E CHAPA BRANCA, TAMBÉM NÃO ME REPRESENTA, POR FIM OS TRABALHADORES IRÃO SE LIBERTAR DESSA DIREÇÃO QUE TEM MEDO DA CHAPA DOS TRABALHADORES POIS QUEREM CONTINUAR COM UM SINDICATO, ATRELADODO AO GOVERNO E A DIREÇÃO DA ECT. A CATEGORIA IRÁ DAR A RESPOSTA NAS URNAS FORA DIREÇÃO PELEGA E IMCOMPETENTE!!!!!
CHAPA 2 A CHAPA DOS TRABALHADORES!

quinta-feira, 13 de junho de 2013

CHAPA 2 A CHAPA DOS TRABALHADORES!!!!!


AUDIÊNCIA DIA 21 DEFINIRÁ NOVA DATA PARA ELEIÇÃO DO SINTECT-RN



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO



84700-15.2013.5.21.0010 (RTAlç)-Sidnei Secundo da Rocha (ADV. Raimundo Nonato Cunha dos Santos Júnior) X SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTECT/RN (ADV./PROCURADOR João Maria de Oliveira) - - Às partes, por seus patronos, para tomarem ciência dos seguintes despachos prolatados nos autos:



R.H.

Vistos, etc.



I - Diante do caráter coletivo e da influência das questões discutidas nestes autos em toda uma categoria profissional, apraze-se audiência para sexta-feira, dia 21 de junho de 2013 às 10h00min;

II Notifiquem-se as partes;

III Remetam-se os autos para o Ministério Público para manifestação do parquet;

IV Considerando-se a brevidade dos prazos e objetivando a viabilização da realização da audiência ora designada, determina-se o cumprimento deste despacho com a máxima URGÊNCIA.

Natal/RN, 12/06/2013.





R.H.

Vistos, etc.

1. Analisando-se o teor da petição acima referida e sua farta documentação no que concerne à suspensão das eleições anteriormente aprazadas para 07.06.2013 tem-se por cumprida a decisão em fls. 55-61.

2. Compulsando-se os presentes autos, em especial o documento em fls. 107-109 ata de posse da atual diretoria do SINTECT/RN, constata-se o atual mandato terá seu término em 07.07.2013. Tendo em vista a necessidade de cumprimento dos prazos dispostos no estatuto da aludida entidade sindical, bem, como o curto lapso temporal compreendido entre a audiência designada para o dia 21.06.2013 e o término do mandato, faz-se necessário uma postura do Poder Judiciário que assegure o pleno exercício da representatividade sindical em estrita observância aos atos assembleares, haja vista que a postergação de procedimentos eleitorais pode ocasionar danos de difícil reparação à entidade demandada. Mencione-se que, conforme já ressaltado nos pronunciamentos anteriores, a realização de uma eleição dotada de lisura e transparência é interesse de toda a categoria envolvida, em especial dos litigantes desta reclamação e das demais que lhe são conexas.

Ante o contexto exposto e objetivando a viabilização da eleição em tempo hábil, este Juízo determina as seguintes providências:

a) Notifique-se o sindicato demandado para que proceda às medidas necessárias, assim como a competente gestão junto à Junta Eleitoral, no sentido de serem encaminhadas cópias das lista de votantes a todas as chapas concorrentes, nos moldes do parágrafo único do art. 72 do estatuto do SINTECT/RN (fl. 84). Caso a providência referida já tenha sido adotada e não tenha havido modificações na lista acaso informada, autoriza-se o sindicato demandado a proceder à respectiva ratificação dos atos já praticados. Deverá constar a ressalva que a providência é realizada sob autorização judicial. O cumprimento desta medida deverá ser informado na audiência designada para o dia 21.06.2013.

Intimem-se as partes deste despacho e cumpra-se o despacho em fl. 471 com a máxima URGÊNCIA.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

ADVOGADO DA CHAPA 2 DA SHOW DE COMPETÊNCIA

TRT 21ª Região em 06/06/2013 - 18:38TRT/RN: 10ª Vara suspende eleições do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios marcada para amanhã (7/6)
O autor da ação postulava a suspensão do processo eleitoral alegando que a direção do sindicato teria descumprido várias regras estatutárias, tais como o prazo para entrega da lista dos votantes, o prazo para prestação de contas do período 2010/2013 e a inobservância do prazo disposto no art. 61 do estatuto sindical, que imputa à comissão eleitoral a responsabilidade de providenciar em 10 dias a publicação com os nomes das chapas concorrentes.Na ação, a direção do SINTECT é acusado de não apresentar a relação de votantes, no prazo de 15 dias antes da eleição, e de violar a prerrogativa da comissão eleitoral de retificar o edital.As eleições estavam marcadas para essa sexta-feira, 07/06/2013. Um novo aprazamento será realizado em conformidade com as disposições estatutárias da entidade.Em sua decisão, o juiz Zéu Palmeira estipulou em R$ 50 mil a multa em caso de descumprimento da decisão judicial, a ser imputada solidariamente ao presidente em exercício da entidade sindical, a ser revertida em benefício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança de Natal/RN, sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência judicial.O sindicato deverá comprovar o efetivo cumprimento desta decisão em até 48 (quarenta e oito) horas após a reintegração ora determinada.

Fonte: TRT 21ª Região - http://www.trt21.jus.br/

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Greve á Vista!


postal saude
Na véspera do  feriado de 1° de maio a direção da ECT  através de membros da VIPAD – Vice Presidência Administrativa – lançou o Postal Saúde.
Esclarecemos aos trabalhadores que a empresa está realizando mudanças no Correios Saúde sem nenhuma disussão com a categoria, o que corresponde a uma grave infração ao Acórdão, decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a respeito do Plano de Saúde da categoria.
O Plano de Saúde esteve no centro da Campanha Salarial em 2012 e ao que tudo indica precisará ser novamente tema de uma ampla campanha, pois a ECT descumpre todas as normativas e insiste em atacar essa que é uma conquista dos trabalhadores.
Especialmente nesse momento em que a sobrecarga e péssimas condições de trabalho, tem aumentando muito os problemas de saúde e doenças físicas e psicológicas na categoria. Como fez na Campanha Salarial de 2012 a Fentect não vai admitir esse ataque da empresa.
A tentativa de mudar o Correios Saúde foi denunciado pela Fentect e constou no Acórdão do TST que a empresa não poderia realizar mudanças sem o acordo da categoria. E agora a ECT lança o Postal Saúde às escondidas, sem sequer apresentar para os trabalhadores do que se trata.
Ainda que o Postal Saúde negue a característica de privatização, todas as ações da empresa se mostraram no sentido de diminuir os investimentos e privatizar o plano. Para esconder isso a empresa apresenta o Postal Saúde como a possibilidade de realizar algumas das reivindicações históricas dos trabalhadores, como a mudança das guias médicas por cartões magnéticos, por exemplo. Não é necessário mudar o plano para fornecer os cartões. Falta vontade da empresa em resolver problemas básicos.
A categoria já conhece a farsa que existe por trás da nomenclatura “mordenização”, nos setores de trabalho sempre que essa “modernização” aparece, aumenta o serviço e piora as condições de trabalho. Ninguém vai cair na falácia da “modernização” do plano de saúde.
A Fentect realizará nos próximos dias um encontro jurídico e o Postal Saúde, assim como a PLR, serão temas de debate para buscar a melhor maneira de agir juridicamente.
Além das ações jurídicas cabíveis a Fentect chama também todos os sindicatos a iniciarem uma campanha em defesa do nosso plano de saúde e de mudanças emergenciais, que nada tem a ver com o Postal Saúde: um plano controlado pela categoria; substituição das guias médicas por cartões magnéticos; aumento dos hospitais e clínicas credenciadas, como também dos tratamentos médicos permitidos por nosso Plano.   
 A Oposição defende um convenio medico de qualidade por isso devemos nos mobilizar para defender o nosso melhor beneficio pena que a atual direção do Sintect-RN nada faz nada fala nada de luta........até quando você vai ficar levando porrada, porrada.....MUDA!!!    

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Atendente,vítima de assalto,receberá indenização de 36 mil Reais


Pois é pouco! a direção dos Correios deveria, Colocar porta giratória em todas agencias e vigilantes armados!!

Atendente,vítima de assalto,receberá indenização de 36 mil Reais

Um funcionário dos Correios que teve uma arma apontada para a cabeça durante assalto à agência em que trabalhava, no município de Monsenhor Gil (60 quilômetros ao sul da capital Teresina), vai receber R$ 36 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI).

Os Correios haviam recorrido da decisão de primeira instância. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Thânia Maria Bastos Lima Ferro, havia condenado a empresa à indenização no valor de R$ 50 mil, considerando que, após o assalto, o trabalhador ficou traumatizado, tendo que se afastar de suas atividades para acompanhamento psicológico.

Defesa dos Correios

No recurso ordinário ao TRT/PI, os Correios alegaram inexistência de prova do dano moral, da culpa da empregadora e do nexo causal a amparar a pretensão de reparação.

Ainda na visão da defesa da Empresa Brasileiros de Correios e Telégrafos, as atividades próprias da empresa não envolvem risco a seus empregados e que é do Estado o dever de prevenir e reprimir as ações delituosas, incluindo os assaltos que tem ocorrido nas agências dos Correios.

Contudo, para a desembargadora Liana Chaib, relatora do processo, é fato incontroverso que, além dos serviços postais, os Correios prestam serviços bancários, a título de banco postal, realizando atividades próprias de agência bancária, como pagamento de contas, saques e depósitos, inclusive com movimentação significativa de dinheiro.

"A partir do momento em que passou a realizar também atividades típicas de uma agência bancária, a recorrente (ECT) atraiu para si a obrigação de adequar-se às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários, o que não se evidenciou, emergindo da situação a fragilidade das normas de segurança no ambiente de trabalho, expondo, por isso, o empregado a risco constante, máxime se considerarmos que o liame empregatício perdura", asseverou Liana Chaib.

Falta de segurança

A magistrada ressaltou que o fato de a empresa não proporcionar condições adequadas de segurança configura dano imaterial e abalo psicológico, principalmente em se considerando o constante terror da ocorrência de novos assaltos, o que pode acontecer a qualquer momento.

"Desta sorte, entendo demonstrada a negligência da recorrente para a segurança dos seus clientes e dos seus empregados, emergindo da situação não um simples aborrecimento com o ocorrido (assalto), pois o empregado continua a trabalhar em ambiente sujeito a outros assaltos e a exercer suas atividades em ambiente de trabalho sem condições de segurança, evidenciando-se, por isso, o temor e abalos psicológicos constantes", frisou, no relatório, a desembargadora Liana Chaib.

Voto unânime

Em seu voto, a relatora cita, inclusive, o artigo 2º da Lei 7.102/83, que estabelece normas de segurança para os estabelecimentos bancários e prevê, além da exigência de vigilantes devidamente treinados, a instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes, de artefatos que retardem a ação dos criminosos ou de cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilantes durante o expediente e enquanto houver movimentação de dinheiro no interior do estabelecimento.

Mesmo considerando difícil mensurar o dano moral sofrido pelo trabalhador e, por conseguinte, fixar um valor indenizatório, a desembargadora Liana Chaib destaca que o magistrado precisa adotar critérios objetivos para estabelecer o valor devido, buscando os parâmetros mais razoáveis para atender à necessidade que tem a condenação de punir o ofensor, educá-lo e amenizar a dor sofrida pelo lesado.

Explica a magistrada que, ao mesmo tempo, o valor arbitrado não pode ser irrisório, sem sentido econômico para ambas as partes, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima e inviabilizando economicamente o ofensor. Desse modo, negou o pedido de aumento do valor da indenização para R$ 100 mil, pleiteado pelo funcionário, e reduziu o valor determinado na primeira instância de R$ 50 mil para R$ 36 mil, equivalente a 12 remunerações da vítima.

O voto da desembargadora foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma.

FONTE: http://www.cidadeverde.com/trt-condena-correios-a-pagar-r-36-mil-a-funicionario-vitima-de-assalto-130428

Veja o vídeo da matéria no Youtube:
http://www.youtube.com/watch?v=U9wVChtGSy0